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(DOC. VP 161.5471.8001.6000)

STJ. Processual civil. Recurso ordinário. Recolhimento do preparo. Ausência. Deserção.

«1. Segundo o disposto no CPC/1973, art. 511 é exigido à parte recorrente que comprove o recolhimento do respectivo preparo, sob pena de deserção. A falta de preparo, no devido prazo, gera a deserção do recurso. Ainda que não alegada, a deserção - que envolve matéria de ordem pública - é cognoscível, ex officio, pelo Tribunal. 2. Agravo Regimental não provido.»

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