(DOC. VP 161.2623.0003.7000)
STJ. Processual penal. Crime ambiental. Dupla imputação. Prescindibilidade.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 548.181/PR, de relatoria da em. Ministra Rosa Weber, decidiu que o CF/88, art. 225, § 3º não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. 2. Agravo regimental desprovido.»
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