(DOC. VP 161.2402.7006.0300)
STJ. Meio ambiente. Agravo regimental no recurso especial. Dano ambiental. Indenização por danos morais supostamente sofridos. Sobrestamento em razão de matéria afeta como representativa de controvérsia. Impossibilidade. Insurgência contra a suspensão de ações individuais até o julgamento da ação coletiva. Possibilidade da suspensão de ações individuais. Entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ em recurso especial representativo de controvérsia. Agravo regimental não provido.
«1. A determinação de suspensão dos processos prevista no CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil somente atinge os recursos em trâmite perante os Tribunais locais, não se aplicado aos processos em trâmite nesta Corte Especial. 2. Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. (REsp 1110549/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 28/10/2
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