(DOC. VP 161.2402.7003.5600)
STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre férias gozadas. Súmula 83/STJ.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 2. O entendimento da Primeira Seção já se consolidou no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas. Precedentes. 3. Agravo Regimental não provido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote