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(DOC. VP 161.2402.7003.0900)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Matéria não apreciada no ato administrativo de análise concessória do benefício. Falta de prequestionamento da matéria. Súmula 211/STJ. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que não foi prequestionada a tese de que a matéria debatida não está sujeita ao prazo decadencial do Lei 8.213/1991, art. 103 por não ter sido apreciada no ato administrativo de análise da concessão do benefício. Incide a Súmula 211/STJ. 2. Ademais, para assumir a premissa fática acima é inarredável o reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido.»

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