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(DOC. VP 161.2184.2000.8600)

TST. diferenças salariais. Conversão da moeda. Celetista.

«1. Consoante o entendimento que se consolida nesta Corte Superior, o Lei 8.880/1994, art. 19, se aplica aos trabalhadores em geral, enquanto que o art. 22, do mesmo diploma, se destina apenas aos servidores públicos civis e militares. 2. O Tribunal Regional entendeu que «pouco importa o fato de o recorrente ter sua relação regida pela CLT. Por se tratar de agente vinculado à Administração Pública, o reclamante é servidor público e, nessa condição, fazia jus à observância do pr

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