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(DOC. VP 161.2184.2000.5300)

TST. Juros da mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Inaplicabilidade da Medida Provisória 2.180-35/01.

«1. A colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-I, no sentido de que «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997». 2. Ressalva deste Relator. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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