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(DOC. VP 161.2184.2000.5200)

TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência.

«A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral» (Súmula 331/TST VI, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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