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(DOC. VP 161.2131.7004.7500)

STJ. Processual civil. Administrativo. Tabelião substituto. Incompatibilidade com a advocacia. Agravo regimental não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente, Tabelião/Registrador Substituto do Serviço de Registros Especiais da Comarca de Passo Fundo, contra a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul. 2. A impetrada indeferiu a inscrição do recorrente como advogado na OAB/RS, por entender que o cargo de Tabelião Substituto é incompatível com a advocacia, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 28, IV. 3. O Juiz de 1º Grau denegou a segurança

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