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(DOC. VP 160.9865.6823.6879)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Determinação de elaboração de exame criminológico para a aferição do requisito subjetivo em relação ao livramento condicional pleiteado pelo agravante. 2. Recurso defensivo: (i) concessão liberdade condicional independentemente da realização do exame criminológico, (ii) inidoneidade dos fundamentos utilizados para que tal medida fosse determinada. 3. Descabimento das teses defensivas. 4. Circunstâncias que justificam a determinação da realização do exame criminológico. 5.

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