(DOC. VP 160.8615.6000.4600)
TST. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Auxílio-alimentação. Natureza salarial. Alteração. Não provimento.
«1. Esta egrégia Subseção I de Dissídios Individuais firmou o entendimento de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação caracteriza o não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da referida parcela, não havendo falar em modificação das condições pactuadas (processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, publicado no DEJT de 3/5/2013). 2. Assim, a prescrição a ser aplicada ao caso é a parcial, uma vez que se trata de lesão que se renova a cada mês
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