(DOC. VP 160.8352.8005.7100)
STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de revisão criminal. CP, art. 217-a. Condenação. Pretensão de afastar a causa de aumento. Supressão de instância. Matéria não alegada na apelação. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. 2. Hipótese em que a pretensão defensiva - objetivando afastar a causa de aumento - não foi suscitada na apelação e, por isso, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, vedada a supressão de instância. A Defesa limitou-se a requerer a absolvição e, alternativamente, a redução da pena para o mínimo legal e a alteração do regime prisional. Nada questionou, em qualquer momento, ace
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