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(DOC. VP 160.8352.8002.3100)

STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas e salário maternidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Inexiste violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem analisa a demanda de forma clara, precisa e fundamentada. 2. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 3. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014),

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