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(DOC. VP 160.8352.8000.0600)

STJ. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Ausência de manifestação pela decisão rescindenda acerca dos dispositivos legais tidos por violados. Falta de alegação oportuna nos autos principais de que resulta inadmissível inovação na via rescisória. Precedentes.

«1. A verificação da violação de dispositivo literal de lei ( CPC/1973, art. 485, V,) requer exame minucioso do julgador, cujo intuito é evitar que essa ação de natureza desconstitutiva negativa seja utilizada como sucedâneo de recurso, tendo lugar apenas nos casos em que a transgressão à lei é flagrante. Nesse caso, é vedado qualquer tipo de inovação argumentativa que poderia ter sido feita no processo originário, pois essa não se cuida de via recursal com prazo de dois anos.

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