(DOC. VP 160.8226.2511.5076) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO. RECONHECIDA, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO.
1. Trata-se de agravo em execução penal interposto pela defesa de M. R. V. D. S. contra a decisão da Vara Adjunta de Execuções Criminais de Torres, que indeferiu o pedido de prisão domiciliar humanitária. 2. Em suas razões, sustenta que a apenada é idosa e apresenta uma condição de saúde debilitada, necessitando de tratamento médico especializado. Sustentou, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar, com base na LEP, art. 117. Alegou, também, a prescrição
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