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(DOC. VP 160.8061.1002.7300)

STJ. Seguro empresarial. Incêndio. Perda total. Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Indenização. Ausência dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Instâncias ordinárias que concluíram que o sinistro ocasionou a perda total dos bens segurados. Impossibilidade de análise do pleito de modificação da extensão do dano. Revolvimento do arcabouço fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência do CDC ao caso concreto. Consumidor. Relação de consumo. Indenização que deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo no momento do sinistro. CCB/2002, art. 781. Aplicação. Sucumbência fixada. Recurso parcialmente provido. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«1. Não há violação do disposto no CPC/1973, art. 535 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados, até poque o pleito de que os danos suportados pela segurada foram parciais demanda inevitável revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ, mormente em face da conclusão judicial de perda

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