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(DOC. VP 160.7865.5003.6200)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Progressão ao regime intermediário. Exame criminológico. Necessária motivação. Inocorrência. Requisito subjetivo evidenciado. Constrangimento ilegal.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A Lei 10.792/2003, ao alterar a redação do LEP, art. 112, afastou a exigência do exame c

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