(DOC. VP 160.7800.0003.8000)
STJ. Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Prazo prescricional. Constituição definitiva do crédito tributário. Prescrição. Não ocorrência. Ordem não conhecida.
«1. A contagem do prazo prescricional em relação ao crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º inicia-se no momento da constituição definitiva do crédito tributário, ocasião em que é, efetivamente, consumado o delito e preenchida a condição objetiva de punibilidade necessária para a deflagração da ação penal. 2. Desprezando-se o aumento de pena efetivado pela continuidade delitiva (Súmula 497/STF), a reprimenda a ser considerada para a análise da prescrição é de 2 anos de
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