(DOC. VP 160.7800.0003.4100)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Recurso provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau apontou genericamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de manutenção da segr
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