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(DOC. VP 160.7800.0002.9500)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Liquidação de sentença. Laudo pericial. Homologação. Impugnação por ambas as partes. CPC/1973, art. 475-J. Multa. Não cabimento. Valores históricos. Correção monetária. Incidência. Termo inicial.

«1. A multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, prevista no CPC/1973, art. 475-J na liquidação de sentença, é aplicável quando a decisão que a resolve não se encontra mais sujeita à impugnação. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a correção monetária não constitui um acréscimo indevido à dívida, porquanto apenas recompõe o valor real da moeda, corroído pela inflação ao longo do tempo. Sua observância prescinde, inclusive,

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