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(DOC. VP 160.7643.7005.7300)

STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 1º, §§ 1º e 4º, II, da Lei 12.850/2013 e 1º, «caput» e § 4º, da Lei 9.613/1998, na forma dos CP, art. 29 e CP, art. 69. Proprietária do estabelecimento comercial denominado loja bogdana by mainara e cônjuge do vereador cícero dos santos. Envolvimento em organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública. Operação «atenas». Acolhimento da representação com a decretação da prisão temporária cumulada com o sequestro de bens imóveis, móveis e das contas bancárias e dos mandados de busca e apreensão. Posterior conversão da prisão temporária em preventiva. Possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas com a mesma eficiência (CPP, art. 319). Prescindibilidade de manutenção da custódia cautelar. Princípio da proporcionalidade. Reiteração de tese. Identidade de partes, de objeto e de causa petendi. Mérito do pedido recursal já analisado por esta corte em writ anterior (hc 313.769/MS). Litispendência configurada.

«1. É descabido o processamento concomitante, nesta Corte, de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus caso constatada a litispendência (instituto que se configura quando há identidades de partes, de pretensão e de causa de pedir). 2. O reconhecimento da litispendência, como cediço, visa exatamente evitar a ocorrência de decisões contraditórias e a ter-se economia processual (REsp 88.354/SP, Ministro Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, DJ 2/9/1996). 3. In casu

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