(DOC. VP 160.7643.7002.6300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Atividades concomitantes. Cálculo da renda mensal inicial.
«O acórdão recorrido destoou do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça de não ser possível a utilização do cômputo integral dos salários de contribuição, para fins de cálculo da renda mensal inicial, quando o segurado somente reúne condições de se aposentar em uma das atividades exercidas concomitantemente, razão pela qual foi dado provimento ao recurso especial da Autarquia. Precedentes. Agravo regimental improvido.»
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