(DOC. VP 160.7643.7002.2500)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Honorários advocatícios. Pagamento em favor da defensoria pública. Jurisprudência confirmada, no julgamento do recurso especial 1.108.013/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Aplicação da Súmula 421/STJ. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Consoante a jurisprudência desta Corte, «não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante» (STJ, REsp 1.108.013/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJe de 22/06/2009, julgado sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C). II. Entendimento consolidado na Súmula 421/STJ: «Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa
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