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(DOC. VP 160.7643.7002.1800)

STJ. Administrativo. Processual civil. Alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. Súmula 211/STJ. Acórdão com fundamentação eminentemente constitucional e com interpretação de Lei local. Súmula 280/STF.

«1. O recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido contraditório, obscuro ou omisso o acórdão recorrido. Assim, não adianta argumentar que houve explicitação das possíveis omissões nos embargos de declaração se elas não foram demonstradas no recurso especial que, quanto ao ponto, é genérico. 2. A Corte de origem não analisou, nem sequer implicitamente, os arts. 4º da LICC; 126 do CPC/1973; 186,

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