(DOC. VP 160.7370.1000.0700)
STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Constituição do estado do maranhão. Emenda Constitucional 64/2011. Servidores públicos. Aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Densa plausibilidade jurídica da arguição de inconstitucionalidade. Perigo na demora configurado. Medida cautelar deferida com efeitos retroativos.
«1 - A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 40, § 1º, II, a idade de 70 (setenta) anos para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos. 2 - Trata-se de norma de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, que não podem extrapolar os limites impostos pela Constituição Federal na matéria. 3 - Caracterizada, portanto, a densa plausibilidade jurídica da arguição de inconstitucionalidade da Emenda à Constituição do Estado do Maranhão 64/2011, que fixo
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