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(DOC. VP 160.7361.3000.0300)

STJ. Agravo regimental. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Execução em mandado de segurança. Beneficiárias do título executivo coletivo que figuram em outras ações executórias. Possível duplicidade no pagamento.

«1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Insurgem-se os requerentes contra o despacho que determinou a comprovação, nos autos da presente ação individual, da desistência da ação coletiva. 3. A determinação decorreu da informação de que as mesmas partes, beneficiárias, nos presentes autos, dos precatórios e requisições de pequeno valor expedidos, também figuram em outras ações executórias referentes a

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