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(DOC. VP 160.7335.8005.3900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Execução penal. Progressão de regime. Writ originário não conhecido. Análise pelo tribunal a quo da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O Tribunal a quo, em consonância com o entendimento acima, não conheceu do writ originário, porque substitutivo de agravo em execução, bem como não visualizou flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício, pois o

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