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(DOC. VP 160.7335.8000.6200)

STJ. Processual civil. Reclamação. Telefonia. Assinatura básica mensal. Prazo de 15 (quinze) dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. A reclamação foi liminarmente extinta, tendo em vista que o acórdão combatido foi proferido no ano de 2010, razão pela qual o feito foi considerado intempestivo, haja vista que a Resolução 12/2009 prevê que a reclamação contra decisões de turmas recursais estaduais e do Distrito Federal deve ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da ciência pela parte da decisão impugnada. 2. Irresignada, a agravante afirma que a reclamação é tempestiva, porquanto o processo em t

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