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(DOC. VP 160.6468.5130.9013)

TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO PRODUÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. MATÉRIA FÁTICA. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional apenas registrou que «o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável», sem enfatizar se a parcela variável tinha natureza de comissão ou prêmio por cumprimento de metas. 2. Assim, pautando-se na premissa fática delineada pelo acórdão recorrido, não é possível aferir contrariedade às súmulas indicadas, tampouco estabelecer dissenso pretoriano com os arestos trazidos à divergência. Decisão em sentido contrár

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