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(DOC. VP 160.5376.1256.3236)

TJSP. Compra e venda de imóvel. Ação cominatória, em fase de cumprimento de sentença. A concessão da tutela de urgência está condicionada à assunção, pela parte beneficiada, do risco de ter que indenizar todos os prejuízos causados à parte adversa em razão da efetivação da medida, em caso de sua revogação. No caso em exame, o prejuízo causado à agravada em razão da efetivação da tutela concedida foi o não recebimento dos alugueres durante a tramitação do processo. Desta feita, a decisão proferida no REsp. 1.873.736/SP/STJ, que rejeitou a pretensão inicial deduzida pelas agravantes, é título hábil a aparelhar o cumprimento de sentença ajuizado pela agravada com o objetivo de receber os alugueres não pagos, independentemente de pronunciamento específico. Precedentes desta E. Corte. Recurso improvido

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