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(DOC. VP 160.4021.8003.3100)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Tráfico de drogas. Quantum da diminuição da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Razoabilidade. Regime prisional fechado e negativa de substituição das penas. Previsões legais declaradas inconstitucionais pelo STF. Não conhecimento. Concessão da ordem de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. A natureza e a quantidade da droga justificam a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em patamar inferior a 2/3. Precedentes

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