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(DOC. VP 160.4021.8003.0400)

STJ. Ilegalidade do procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.

«1. A apontada ilegalidade do procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância. 2. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para determinar o trancamento da ação penal apenas no que se refere ao crime de estelionat

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