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(DOC. VP 160.3964.0002.7700)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Roubo. Nulidade. Ausência de intimação pessoal do recorrente sobre o acórdão de apelação. Desnecessidade. Defensor constituído. Intimação com a publicação na imprensa oficial.

«1. A intimação pessoal do réu somente é exigida para conhecimento do teor da sentença condenatória, em respeito ao disposto no CPP, art. 392, não se estendendo tal obrigação às decisões proferidas em segunda instância, uma vez que os chamamentos processuais em sede de recurso ocorrem em nome do defensor. 2. A jurisprudência deste Tribunal entende que a intimação de decisões proferidas em segunda instância se dá pela publicação na imprensa oficial, salvo quando o acusado

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