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(DOC. VP 160.3312.9000.8400)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação indenizatória. Deslizamento de terra. Legitimidade passiva.

«1. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a União é sucessora do DNER apenas nas ações ajuizadas e em curso entre o início e o fim da inventariança dessa Autarquia, ou seja, entre 13/2/2002 e 8/8/2003. Noutro período, essa posição é assumida pelo DNIT, que, portanto, deterá legitimidade passiva para as demandas. 2. O marco para a definição da legitimidade passiva é a data do ajuizamento da ação, desimportando, por isso, o dia do evento danoso discutido na ação indeniz

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