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(DOC. VP 160.3312.9000.7700)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Pensão especial de ex-combatente. Óbito em abril de 1955. Pagamento de pensão à filha maior e capaz. Impossibilidade. Benesse regida pela Lei 1.756/1952 e pelo Decreto 22.872/33.

«1. No tocante à pensão especial de ex-combatente, este Superior Tribunal firmou o entendimento de que deve ser regida pelas normas vigentes na data do óbito do instituidor (tempus regit actum). 2. Ao que se tem dos autos, a morte do ex-combatente ocorreu em abril de 1955, devendo, portanto, a concessão da benesse ser regulada pela Lei n 1.756/52 e pelo Decreto 22.872/33, e não pela Lei trazida pela parte (Lei 3.765/60), a qual só entrou em vigor após a morte do instituidor do benefí

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