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(DOC. VP 160.2774.2000.8800)

STJ. Embargos de declaração. Indenização. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Intenção protelatória. Caracterização. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Imposição.

«1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A tentativa de estremecer os fundamentos da decisão embargada, com vistas a obter decisão mais favorável aos seus interesses por meio deste recurso, demonstra o intuito procrastinatório da parte, o que impõe a multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, em 1% (um por cento) sobr

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