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(DOC. VP 160.2774.2000.5400)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação civil pública de reparação de danos por ato de improbidade administrativa contra ex-Prefeito. CF/88, art. 109, I.

«1. «Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal« (Súmula 209/STJ). 2. «Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas« (Súmula 150/STJ). 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Capivari (SP), o suscitante.»

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