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(DOC. VP 160.2774.2000.4500)

STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Imóveis. Desrespeito à ordem legal. Lei 6.880/1980, art. 11 (LEF). Recusa justificável.

«1. Embora não seja absoluta, a gradação prevista no art. 11 da LEF foi estabelecida em benefício do credor. Sua não-observância permite que a Fazenda Pública recuse o bem oferecido pelo devedor e indique outro a ser objeto de constrição. 2. Se antes de a penhora ser efetivada, a credora noticia fato novo (depósito judicial prestes a ser levantado em dinheiro pelo devedor-executado em outro processo) que altera a disponibilidade patrimonial do executado, então é lícita a recusa

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