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(DOC. VP 160.2465.7796.8340)

TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DESERÇÃO. O TRT

não conheceu do agravo de petição interposto pelo executado, ora agravante, por deserção, tendo em vista a ausência de garantia do Juízo da execução. Na execução, exige-se a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou penhora de bens, bem como seguro-garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2). Não estando garantido o juízo pelas modalidades indicadas, incumbe ao executado proceder ao re

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