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(DOC. VP 160.2313.5003.1700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Triplo homicídio qualificado. Nulidade na formação do conselho de sentença e na elaboração dos quesitos. Matérias não arguidas em plenário. Preclusão.

«1. Nos termos do CPP, art. 571, VIII, as nulidades do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, devem ser arguidas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão. 2. No caso dos autos, da leitura da ata da sessão de julgamento não se constata qualquer insurgência da defesa quanto à formação formação do Conselho de Sentença, tampouco no que se refere à redação dos quesitos, o que revela a preclusão do exame dos temas.»

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