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(DOC. VP 160.2313.5000.5600)

STJ. Administrativo. Registro no conselho regional de medicina veterinária. Empresa cuja atividade básica não está vinculada à medicina veterinária. Desnecessidade.

«1. Apenas as empresas cuja atividade básica estiver vinculada à medicina veterinária ou as que prestem serviços veterinários a terceiros é que estão obrigadas ao registro no Conselho de Medicina Veterinária. 2. Hipótese em que a atividade principal da empresa consiste na fabricação de embutidos de carne (lingüiças, salsichas, mortadelas etc). carnes defumadas e conservadas e banha de porco, não associadas ao abate, sem prestação de serviços veterinários a terceiros, confor

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