(DOC. VP 160.2233.7489.8404) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DE AUTORIDADE DE DECISÃO DO TRIBUNAL. DECISÃO DA 3ª VICE - PRESIDÊNCIA DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DESTA CÂMARA DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO APENAS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE. SOBRESTAMENTO RESTRITO AO RECURSO ESPECIAL NA 3ª VICE - PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO.
Como cediço, reclamação é cabível como forma de preservação da competência dos tribunais e de garantia da autoridade de suas decisões. In casu, o reclamante alega violação à autoridade de decisão judicial proferida pela 3ª Vice-Presidência, nos autos do Recurso Especial . 0032253-02.2024.8.19.0000, que deferiu efeito suspensivo ao recurso e seu sobrestamento até julgamento do tema repetitivo do STJ . 1.178. O recurso especial foi interposto contra decisão desta Câmara de indefe
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote