(DOC. VP 160.1872.5000.1700)
STJ. Processual civil. Ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido de acordo com a Orientação Jurisprudencial então prevalecente. Súmula 343/STF. Incidência. Juros moratórios. Aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Demanda ajuizada posteriormente à vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001.
«1. Não se pode considerar juridicamente insustentável (ou teratológica), a justificar a rescisão com base em alegada violação a literal disposição de lei, a fundamentação adotada por decisum que se restringiu a replicar a jurisprudência até então prevalecente no âmbito nesta Corte Superior. Incidência na espécie da Súmula 343/STF. 2. Hipótese em que ação rescisória foi ajuizada, com fulcro no CPC/1973, art. 485, V, com o escopo de desconstituir acórdão que determinou
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