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(DOC. VP 160.1822.0004.7000)

STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 12,69 gramas de maconha, 25,12 gramas de cocaína e 1,36 gramas de crack. Pena fixada em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (CPP, art. 6

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