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(DOC. VP 160.1573.0002.8200)

STJ. Processual penal. Agravo regimental. Defensoria pública. Ausência de intimação pessoal. Nulidade não arguida na primeira oportunidade. Preclusão. 1. A falta de intimação pessoal do defensor público da sentença caracteriza, em princípio, nulidade, nos termos dos arts. 370, § 4º, 392 e 564, III, «o», do CPP.

«2. Todavia, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal evoluiu para considerar que tal nulidade é passível de preclusão, nas situações em que não é arguida na primeira oportunidade de a defesa se manifestar nos autos, com a necessária demonstração de prejuízo. Precedentes. 3. Hipótese em que a Defensoria manifestou-se sobre a nulidade da intimação somente nos embargos de declaração opostos do acórdão da apelação criminal, deixando, c

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