(DOC. VP 160.1412.6000.4500)
STF. Questão de ordem. Recurso extraordinário. Tributário. Execução fiscal. Exação procedente. Renúncia ao direito em que se funda a ação. Plano do direito material. Resolução do mérito da causa. CPC/1973, art. 269, V. Possível a qualquer tempo no processo, inclusive depois de iniciado o julgamento.
«1. A renúncia ao direito em que se funda a ação concerne ao direito material e resolve o mérito da causa, inclusive há formação de coisa julgada material (CPC, art. 269, V). 2. A renúncia ao direito pode se dar a qualquer tempo no processo, mesmo após a interrupção de julgamento, em decorrência de pedido de vista. Nesse caso, há extinção do processo, com julgamento do mérito. 3. O juiz está vinculado ao ato da parte, caso se trata de agente capaz e direito renunciável.
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