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(DOC. VP 160.1331.7005.7900)

STJ. Interceptações telefônicas. Decisões judiciais fundamentadas. Possibilidade de motivação com base em relatórios, requerimentos e outros documentos constantes dos autos, bem como de referência a provimentos judiciais anteriores acerca da medida. Eiva não caracterizada.

«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX). 2. Do teor das decisões judiciais anexadas aos autos, verifica-se que o magistrado que permitiu a quebra do sigilo telefônico, bem como a continuidade da medida e a inclusão de novos terminais, motivou, adequada e suficientemente, sempre com base n

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