(DOC. VP 159.9951.1079.9983)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual cumulada com Compensação por Danos Morais. Aquisição de unidade residencial em construção. Atraso na entrega do imóvel. Sentença de procedência dos pedidos autorais. Apelo da ré, sociedade de propósito específico que atua na atividade de incorporação imobiliária. Incontroverso o atraso na entrega de imóvel em construção, sendo legítima a resolução do contrato. Constatado o inadimplemento contratual por culpa da apelante, deve ser o contrato resolvido, com a devolução ao promitente comprador de todas as quantias pagas. Danos morais configurados. Atraso superior a 03 anos na entrega da unidade residencial. Ofensa aos direitos da personalidade do autor, sendo inconteste e contumaz a desídia da ré. Quantum reparatório fixado que não merece modificação, em observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao CCB, art. 944. Juros de mora que fluem da data da citação, nos termos do CCB, art. 405. Correção monetária a partir do arbitramento, Súmula 362 da Corte Superior. Manutenção da Sentença. Desprovimento do Apelo.
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