(DOC. VP 159.8474.2655.0620)
TST. AGRAVO. EXECUÇÃO DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte, com base no CLT, art. 884 e na Súmula 128, II, firmou entendimento de que, em se tratando de feito em fase de execução, deve ser comprovada a garantia integral do juízo, mediante depósito do valor devido ou penhora de bens suficientes para satisfazer o pagamento do crédito exequendo, condição que permanece, ainda que o empregador seja beneficiário da justiça gratuita. 2. A isenção da garantia do juízo, em fase de execução, foi concedida exclusiva
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