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(DOC. VP 159.7143.8035.7700) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO LOCAL DE TRABALHO. SERVIÇO EXTERNO. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FUTURA PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO CONFIRMADA.

I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto em face de decisão proferida pelo 1º Juizado da Vara de Execuções Criminais Regional da Comarca de Novo Hamburgo que reconheceu a prática de falta grave prevista na LEP, art. 50, VI, determinando a regressão de regime e a alteração da data-base para o dia do ato faltoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se suficientes as provas reunidas à manutenção da falta grave e seus consectários. III. RAZÕES DE DECIDIR Elementos reunidos

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